O que é a DAP?
Criada pela SAF/MDA, a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, que é o caso do STRNR, munido de CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo).
Emissão da DAP - Documentação necessária:
- Xerox do CPF e RG;
- Certidão de casamento (se casado (a));
- Certidão de Nascimento (se solteiro (a));
- Comprovante de endereço;
- Xerox das escrituras e/ou contratos;
- Certidão de Ônus;
- Declaração de imposto de renda urbana (se tiver);
- Recibo de pagamento autônomo (se contribuir);
- Comprovante de recebimento de salário (se for registrado em atividade urbana ou rural);
- Quantidade de pessoas residentes na casa do titular da DAP;
- Escolaridade do titular (e cônjuge se for casado (a).
Comprovação de Renda Rural:
- Guia de café dos últimos 3 anos;
- Demonstrativo de vendas de café (obtida na cooperativa em que foi vendido o café);
- Obs. Pessoas que residem em outra cidade não poderão emitir DAP em Nova Resende, pois a DAP somente poderá ser emitida no local onde o titular reside.