CMMA de
Nova Resende tem Engenheiro Ambiental como Presidente
Agência AMP:
Quarta-feira (02), às 19h, em reunião ordinária, nas dependências do STRNR
(Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Resende), foi dado posse ao
Conselho Municipal do Meio Ambiente de NR (CMMANR).
Com onze titulares, entre escolhidos no governo e na
sociedade civil, o CMMANR terá mandato de 2012 a 2014, com atuação consultiva e
deliberativa no perímetro urbano da cidade. Como presidente foi eleito o
Engenheiro Ambiental Carlos Henrique Nogueira Martins, na vice-presidência o
agricultor Cláudio Jacó Lima, como secretário João Mário Marcelino e como
tesoureiro Antônio dos Reis.
“Centenas
de associados do STRNR moram na área urbana de Nova Resende, e a importância
deste conselho municipal para a comunidade nos mobilizou a apoiar esta reunião
do CMMANR, e informar e conscientizar os trabalhadores rurais sobre o tema, e
as ações que deverão se seguir no mandato desta nova diretoria”, salientou
Claudinei José de Brito, Pres. do STRNR.
Atribuições do
CMMA nos municípios:
A preocupação
com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso,
têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de
hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder
Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho
Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço
destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores
empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na
busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos
danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:
·
exercício da democracia;
·
educação para a cidadania;
·
convívio entre setores
da sociedade com interesses diferentes.
O Conselho
Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar a Prefeitura,
suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio
ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar
decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao
Conselho:
·
propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu
cumprimento;
·
analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para
atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos
estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
·
promover a educação ambiental;
·
propor a criação de normas legais, bem como a adequação e
regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
·
opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou
federais que tenham impactos sobre o município;
·
receber e apurar denúncias feitas pela população sobre
degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são
algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as
competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.
Importante
O Conselho não
tem a função de criar leis. Isso compete ao
legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a
criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por
meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos
para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não
tem poder de polícia. Pode indicar ao
órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não
exerce diretamente ações de fiscalização.
Fotos: Marcelo Luís / AMP
Fonte:
Ministério do Meio Ambiente